Na oportunidade foi instaurada uma Sindicância Administrativa Disciplinar nº 11/GPAD/2008 para apurar a eventual responsabilidade do agente, que teria atropelado uma pessoa com uma viatura VW/GOL, de placa LWB-7776, de uso do 23º Distrito Policial.
Terminada todas as atividades de instrução processual sobre o caso, foi fundamentado um relatório (fls.86/92), onde foi analisado todo o conteúdo contido nos autos e concluído que não houve prática de infração administrativa disciplinar por parte do servidor Sérgio Ricardo, razão pela qual foi absolvido.
O relatório divulgado no Diário Oficial do Estado no dia 8 de setembro último foi acolhido pelo Secretário de Segurança Pública do Estado do Piauí Robert Rios Magalhães. De posse das informações contidas no relatório, ele então, determinou o Arquivamento dos Autos por não ter ficado comprovada a prática de qualquer ilícito administrativo atribuído ao servidor da Polícia Civil, Sérgio Ricardo de Sousa Barroso.
Mais informações: www.tvcanal13.com
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