Os órgão de Trânsito e Teresina realizam nesta quarta-feira (19) uma ação educativa nas principais avenidas de Teresina. A panfletagem visa a conscientização dos motoristas quanto ao uso de cadeirinhas para o transporte de crianças e atende a uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Segundo o Diretor Geral do Detran-PI (Departamento Estadual de Transito), Wellington Camarço, neste primeiro momento a campanha é educativa e tem a parceria da Polícia Rodoviária Federal, Polícia Rodoviária Estadual, DETRAN, Strans. Mas ele afirma que a partir do dia 9 de junho, a fiscalização será punitiva.
“A partir dessa data quem for parado com alguma irregularidade com relação ao transporte de crianças será punido. O motorista perderá sete pontos na carteira (falta gravíssima), pagará multa de R$ 191,00 e terá seu veículo retido até que seja resolvido o problema”, explica o diretor do Detran-PI.
A Resolução 277/08 do Contran
Segundo o diretor Wellington Camarço, a resolução prevê que:
As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”
As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”
As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”
As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo
Acesse: www.clicapiaui.com
Segundo o Diretor Geral do Detran-PI (Departamento Estadual de Transito), Wellington Camarço, neste primeiro momento a campanha é educativa e tem a parceria da Polícia Rodoviária Federal, Polícia Rodoviária Estadual, DETRAN, Strans. Mas ele afirma que a partir do dia 9 de junho, a fiscalização será punitiva.
“A partir dessa data quem for parado com alguma irregularidade com relação ao transporte de crianças será punido. O motorista perderá sete pontos na carteira (falta gravíssima), pagará multa de R$ 191,00 e terá seu veículo retido até que seja resolvido o problema”, explica o diretor do Detran-PI.
A Resolução 277/08 do Contran
Segundo o diretor Wellington Camarço, a resolução prevê que:
As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”
As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”
As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”
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