terça-feira, 22 de julho de 2008

Promotor de Justiça rechaça denuncismo eleitoral no Piauí

O Ministério Público Eleitoral de José de Freitas, através do Promotor de Justiça Écio Oto Duarte, encaminhou aos partidos políticos, que participarão do pleito deste ano, uma recomendação com o objetivo de evitar denúncias de irregularidades eleitorais sem fundamentação legal.

A apresentação de qualquer denúncia falsa, em matéria eleitoral, configura-se crime, com penalidades previstas nos artigos 348, 349, 350, 353 3 354, todos do Código Eleitoral.

A recomendação do Promotor Oto Duarte se dá em virtude do caráter "acalorado" das disputas eleitorais na cidade de José de Freitas, muitas vezes com provocação do Judiciário, Ministério Público e polícia.

O Ministério Público Eleitoral entende que muitas vezes o órgão é acionado de forma indevida por pessoas má intencionadas, que só querem tumultuar o processo eleitoral e desestabilizar os adversários políticos.Na cidade de José de Freitas, que fica na área da 24ª Zona Eleitoral do Estado do Piauí, já se iniciaram as discussões e "denúncias", na maior parte, infundadas.

Para evitar que esta prática continue acontecendo na cidade, o MPE achou por bem emitir alertar aos partidos políticos, coligações e candidatos, para que nos casos de infração à legislação eleitoral, exerçam diretamente seus direitos e deveres perante a Justiça Eleitoral nos termos da Lei nº 9.504/97, artigo 96 caput e inciso I e Resolução TSE nº 22.642/08.

Já aos representantes de órgãos públicos e particulares, entidades de classe, movimentos sociais, ONG"s e outros, o MPE pede que antes de acionarem a Polícia, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, que analisem a veracidade dos fatos apontados por seus representantes, para que não fomentem o chamado "denuncismo eleitoral".

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