segunda-feira, 19 de julho de 2010

ELEIÇÕES: Candidato que não registrar o comitê no TRE-PI pode ser impugnado

O Procurador Eleitoral Marco Aurelio falou nesta segunda-feira (19), dos prazos estabelecidos pela Lei Eleitoral (Lei 9504/97), com relação às eleições em curso. Ele explicou que todo candidato precisa formar e registrar no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), seu comitê financeiro, caso contrário, poderá ter sua candidatura impugnada.

Segundo o procurador, o registro dos comitês é indispensável para os candidatos seguirem com suas candidaturas, caso contrário, estas podem ser impugnadas pelo TRE.

"Sem um comitê financeiro devidamente registrado no tribunal, nenhum candidato pode gastar ou arrecadar recursos, logo, todos são obrigados perante a lei eleitorall, a registrarem seus comitês", fala Marco Aurélio Adão, Procurador Eleitoral.

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