quinta-feira, 29 de julho de 2010

LEI ELEITORAL: Juiz proíbe colocar cartazes e a 'foto-santinhos' em famoso bar

O Juiz da cidade de Água Branca, Tiago Brandão, proibiu a colocação de cartazes de candidatos em uma tradicional lanchonete-bar da cidade. A lanchonete ‘O sales’, pertence ao Secretário de Esportes e é conhecida por ser um ponto de encontro de vários candidatos e por ter vários cartazes pregados por todo o espaço.

O proprietário Valmir Sales disse que sua lanchonete já tem mais de 38 funcionando e sempre teve esta tradição, mas agora o juiz proibiu a exibição dos cartazes. “O local aqui é tradicional, as pessoas vêm aqui para conversar. Os políticos também para aqui quando estão de passagem pela região. Mas o juiz disse agora que a legislação não permite”, fala o proprietário.



Valmir Sales disse que acionou alguns advogados e entrou em acordo com o juiz. “Combinamos que eu não coloco mais nenhum cartaz de candidato até o dia 31 de dezembro, mas também não retiro os que já estão. Mas se algum dos cartazes na lanchonete for de candidato neste ano, devo retirar”, contou o proprietário.

O QUE DIZ A LEI


O advogado, Diego Ferreira, disse que o Artigo 37, parágrafo II, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e o Artigo 12, da Resolução 23.191 do TSE, regem que em bens particulares, a colocação de cartazes de candidatos não precisa ser autorizada pela Justiça Eleitoral, no entanto, esse local não pode utrapassar quatro metros.
"É isso que a lei diz, mas precisamos saber o que o juiz da cidade entendeu neste caso especificamente", explicou.


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