quinta-feira, 11 de novembro de 2010

TRE do PI devolve para zona de origem processo que pedia a cassação de prefeita

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), acolheu preliminar de Inépcia da Inicial, e devolveu para primeira instância, o processo que pedia a manutenção da cassação da prefeita da cidade de São Miguel do Fidalgo, Maria Salomé da Silva Cronemberger (PPS). Ela foi cassada em decisão de piso acusada de capitação ilícita de sufrágio (compra de voto) nas eleições de 2008.

Por maioria de votos, a Corte entendeu que a Representação não continha os argumentos robustos para a manutenção da sentença e determinou que o processo voltasse para a zona de origem (5ª Zona Eleitoral de Oeiras) para que sejam esclarecidos os fatos da peça.

ENTENDA
No geral, a petição inicial deverá indicar os fundamentos de fato (causa de pedir próxima) e os fundamentos de direito (causa de pedir remota) do pedido. Em suma, a autora deverá indicar o “porquê” de seu pedido. O que, segundo os juízes do TRE, não houve na Representação ora julgada.


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