O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) absolveu na sessão desta segunda-feira (22), o prefeito da cidade de Corrente, Benigno Ribeiro de Sousa Filho (PMDB). Benigno é acusado de capitação ilícita de sufrágio (compra de votos) nas eleições de 2008 em que foi eleito com 5.395 votos.
A Representação foi impetrada por Diana Messias Paranaguá (PSB), que ficou na segunda colocação com 3.260 votos.
O prefeito foi defendido pelo advogado William Guimarães, que contestou todas as provas da acusação. Margareth Coêlho fez a acusação, mas teve seu pedido negado pela Corte.
O prefeito Benigno Ribeiro de Sousa e o deputado reeleito João Mádison (PMDB), estiveram no TRE-PI acompanhando todo o julgamento. A cidade de Corrente é uma das bases eleitorais de João Mádison e contribuiu para sua vitória em outubro último.
O Ministério Público deu parecer também pela absolvição do prefeito, por entender que as provas, meramente testemunhais, não ao seguras para tal fato, cassar um prefeito.
A cidade tem 17.161 eleitores e 25.406 habitantes. O relator do processo Ffoi o juiz Jorge da Costa Veloso.
ACESSE: www.180graus.com
A Representação foi impetrada por Diana Messias Paranaguá (PSB), que ficou na segunda colocação com 3.260 votos.
O prefeito foi defendido pelo advogado William Guimarães, que contestou todas as provas da acusação. Margareth Coêlho fez a acusação, mas teve seu pedido negado pela Corte.
O prefeito Benigno Ribeiro de Sousa e o deputado reeleito João Mádison (PMDB), estiveram no TRE-PI acompanhando todo o julgamento. A cidade de Corrente é uma das bases eleitorais de João Mádison e contribuiu para sua vitória em outubro último.
O Ministério Público deu parecer também pela absolvição do prefeito, por entender que as provas, meramente testemunhais, não ao seguras para tal fato, cassar um prefeito.
A cidade tem 17.161 eleitores e 25.406 habitantes. O relator do processo Ffoi o juiz Jorge da Costa Veloso.
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