segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Tribunal Regional Eleitoral determina novas eleições em Morro Cabeça no Tempo. Veja

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou hoje o prefeito da cidade de Morro Cabeça no Tempo. A Corte manteve decisão de piso e cassou, por unanimidade, o prefeito Gedeon Deveza da Rocha (PMDB), eleito em 2008 com 1.366 votos. Ele ainda foi condenado a pagar multa de 25 mil Ufis (R$ 26.600,00). Também foi determinado a realização de novas eleições na cidade.

Na Representação movida pelo Ministério Público Eleitoral, o prefeito foi acusado de capitação ilícita de sufrágio (compra de votos) durante as eleições de 2008.

FATOS DA ACUSAÇÃO DO PREFEITO
Oferta de R$ 200,00 para Osmerina Batista;
Oferta de R$ 60,00 para Rogério Pereira da Rocha;
Oferta de R$ 500 para Gretchen de Sousa;
Oferta de R$ 100,00 para Cássia Lourenço;
Oferta de R$ 200,00 para Amarildo Ferreira Alves;
Oferta de R$ 5.000,00 para José Augusto de Oliveira.

Os cinco primeiros casos foram rejeitados, mas o sexto (Oferta de R$ 5.000,00 para José Augusto de Oliveira comprar uma moto), foi acolhido, levando à cassação do gestor.

O Ministério Público deu parecer pelo desprovimento do recurso mantendo a decisão de primeira instância, cassando o prefeito e determinando a realização de eleições complementares na cidade.

O advogado William Guimarães fez sustentação oral no plenário em defesa do prefeito de Morro Cabeça no Tempo. Ele alegou que as provas não eram robustas para culminar com a cassação do prefeito e pediu reforma da decisão, o que não foi aceito em sua totalidade.

O relator do processo foi o Desembargador Haroldo de Oliveira Rehem, que votou pelo retorno imediato aos cargos os vereadores Salvador Lopes, Ivo José Lopes, Clóvis Martins Medes, Antônio Lourenço, que haviam sido cassados pelo juiz de primeira instância. No caso de Antônio Lourenço, que é o presidente da Câmara, este retorna para assumir a prefeitura.

A cidade de Morro Cabeça no Tempo tem 4.068 habitantes e 3.398 eleitores.


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