Em visita ao Estado do Piauí para participar do II Fórum Íbero Americano de Direito da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Piauí, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, disse que o BOPE custou a invadir o morro do Alemão e outras favelas do Rio de Janeiro.
Segundo ele, não é admissível que exista algum lugar do país em que a União e o Estado não possam interferir, como vinha ocorrendo nos morros cariocas. No entanto, ele acrescenta que esta ação não pode ser isolada, só da polícia e segurança do Rio, é preciso que a sociedade haja para evitar a formação destes tipos de lugares.
“Na verdade isso custou a acontecer. A sociedade carioca já não aguentava mais viver a mercê dos traficantes, sobretudo as que são dominadas pelo tráfico. É claro que esta ação não irar acabar com o crime no Estado, mas significa que a segurança pública tem força e está presente, trabalhando para levar tranquilidade às famílias”, afirma o ministro Gilmar Mendes, em entrevista no auditório da Justiça Federal em Teresina.
O Ministro do STF falou ainda sobre outros temas que foram motivos de discussão no supremo este ano, como a Lei Complementar 135/2010 (a chamada Lei da Ficha Limpa).
Segundo ele, não é admissível que exista algum lugar do país em que a União e o Estado não possam interferir, como vinha ocorrendo nos morros cariocas. No entanto, ele acrescenta que esta ação não pode ser isolada, só da polícia e segurança do Rio, é preciso que a sociedade haja para evitar a formação destes tipos de lugares.
“Na verdade isso custou a acontecer. A sociedade carioca já não aguentava mais viver a mercê dos traficantes, sobretudo as que são dominadas pelo tráfico. É claro que esta ação não irar acabar com o crime no Estado, mas significa que a segurança pública tem força e está presente, trabalhando para levar tranquilidade às famílias”, afirma o ministro Gilmar Mendes, em entrevista no auditório da Justiça Federal em Teresina.
O Ministro do STF falou ainda sobre outros temas que foram motivos de discussão no supremo este ano, como a Lei Complementar 135/2010 (a chamada Lei da Ficha Limpa).
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