
Segundo o advogado, que esteve na TV antena 10 na manhã desta sexta (10), não há sustentação jurídica para tal decisão. Ele assegura que os embargos de declaração impetrados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) interromperiam o prazo para a interposição dos recursos.
“Surpreende-me tal decisão, pois o TSE sempre considerou o interrompimento dos prazos com os Embargos de declaração”, disse o advogado.
Norberto Campelo já havia conseguido tirar o nome de Roncalli Paulo da lista dos inelegíveis do TCU, após protocolar o pedido.
“No entanto, ressalto que a Lei Eleitoral permite que a candidatura de Roncalli continue inalterada até o julgamentos de novo recurso”, afirma o advogado.
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