quarta-feira, 1 de setembro de 2010

TRE-PI autoriza incineração de materiais expirado em zonas eleitorais no Estado

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) realizou ontem (31) pauta administrativa para julgar pedidos de autorização para a incineração de material inservível à Justiça Eleitoral.

Os pedidos foram feitos pela 12ª Zona Eleitoral, da cidade de Pedro II; pela 71ª zona eleitoral, da cidade de Capitão de Campos e pela 97ª Zona Eleitoral, de Teresina.

Por unanimidade, o TRE deferiu todos os pedidos para o incineramento do material. Conforme determina a legislação, o material inservível à Justiça Eleitoral pode ser encaminhado para alguma instituição que apresente proposta de inclusão social.

Foram relatores dos processos os juízes Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira, Manoel de Sousa Dourado e o Desembargador Haroldo de Oliveira Herem.


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