O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) realizou ontem (31) pauta administrativa para julgar pedidos de autorização para a incineração de material inservível à Justiça Eleitoral.
Os pedidos foram feitos pela 12ª Zona Eleitoral, da cidade de Pedro II; pela 71ª zona eleitoral, da cidade de Capitão de Campos e pela 97ª Zona Eleitoral, de Teresina.
Por unanimidade, o TRE deferiu todos os pedidos para o incineramento do material. Conforme determina a legislação, o material inservível à Justiça Eleitoral pode ser encaminhado para alguma instituição que apresente proposta de inclusão social.
Foram relatores dos processos os juízes Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira, Manoel de Sousa Dourado e o Desembargador Haroldo de Oliveira Herem.
ACESSE: www.180graus.com
Os pedidos foram feitos pela 12ª Zona Eleitoral, da cidade de Pedro II; pela 71ª zona eleitoral, da cidade de Capitão de Campos e pela 97ª Zona Eleitoral, de Teresina.
Por unanimidade, o TRE deferiu todos os pedidos para o incineramento do material. Conforme determina a legislação, o material inservível à Justiça Eleitoral pode ser encaminhado para alguma instituição que apresente proposta de inclusão social.
Foram relatores dos processos os juízes Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira, Manoel de Sousa Dourado e o Desembargador Haroldo de Oliveira Herem.
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