
Segundo a decisão do TRE-PI, o prefeito praticou alguns crimes eleitorais como abuso de poder econômico e político, ao distribuir camisetas para eleitores; perfurar poços; distribuir água canalizada; levar luz elétrica a alguns bairros da cidade; construir uma escola; contratar um servidor público; distribuir de telhas; sendo todas essas ações realizadas fora do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
JULGAMENTO
Durante sustentação na tribuna, o advogado de defesa William Guimarães argumentou que não existia nenhuma prova robusta da prática de crime cometido pelo prefeito e pedia a reforma da decisão antes julgada.
Já o advogado de acusação, Norberto Campelo, disse que não é preciso provar a participação efetiva do candidato, sendo necessária apenas a indicação do crime eleitoral.
Após o julgamento, Campelo preferiu não se pronunciar, disse apenas que a decisão deve ser cumprida em até 48 horas, assumindo, portanto, seu representado, o segundo colocado nas eleições de 2008, Ricardo Camarço.
William Guimarães falou ao final do julgamento. Ele argumentou que respeita a decisão do TRE, mas não concorda.
“Vamos esperar a publicação dos acórdãos para podermos recorrer no TSE e vamos pedir uma liminar para que o prefeito permaneça no cargo até o julgamento final na instância superior”, disse o advogado.
ELEIÇÕES 2008
Robert Freitas foi eleito em 2008 com 10.451 votos, representando a coligação “Frente de Recuperação de José de Freitas”. O segundo colocado, Ricardo Camarço, ficou com 10.184 votos, representando a coligação “Vitória que vem do Povo”.
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