sexta-feira, 3 de setembro de 2010

TRE nega aplicação de multa ao candidato Silvio Mendes, do PSDB. ENTENDA A AÇÃO

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou pedido para aplicação de multa ao candidato ao governo do PSDB, Silvio Mendes. A representação pedindo reforma da decisão de primeira instância, foi protocolada pela coligação “Para o Piauí Seguir Mudando”, que tem como candidato ao governo, o atual governador Wilson Martins (PSB).

Pela representação, a coligação queria a aplicação de multa que varia de R$ 5 a R$ 150 mil, alegando que havia irregularidade no site oficial de campanha do ex-prefeito de Teresina. Segundo a acusação, o site do candidato estava divulgando ao canditado uma enquete, que fazia propaganda negativa de Wilson.

A enquete perguntava aos visitantes do site o que eles achavam do Piauí ser o último Estado do país no quesito Transparência. A coligação “Para o Piauí Seguir Mudando” questionava que a enquete não continha a explicação de que não possuía valor de pesquisa, conforme determina a Lei Eleitoral.

Por sua vez a defesa alegou a enquete era apenas um atrativo do site e não levava ninguém à indução, pois a decisão de votar o não era do internauta. Além do mais, rebate a defesa, quando o internauta clicava para votar a palavra ‘enquete’ aparecia, deixando claro que se tratava de uma mera consulta popular e não pesquisa com valor científico.

A corte do TRE entendeu que a alegação da acusação não procedência, que ia e negou provimento ao recurso que pedia reforma da decisão de 1ª instância, que já havia decidido pelo não provimento do recurso.


ACESSE: www.180graus.com

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