
Os dois foram acusados de corrupção eleitoral, abuso do poder econômico, abuso do poder político e captação ilícita de votos. O relator foi o juiz Jorge da Costa Veloso.
Segundo o juiz Manoel de Sousa Dourado, a decisão foi unânime em julgar improcedente o recurso. “O TRE manteve a decisão de primeira instância, que também já havia julgado improcedente”, disse.
José Medeiros de Noronha foi eleito em 2008 com 4.116, ficando o segundo colocado, João Luís Carvalho da Silva (PRTB), com 3.008 votos.
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