O TRE acatou por unanimidade duas ações da Coligação “Para o Piauí Seguir Mudando” e o candidato ao governo Silvio Mendes (PSDB) perdeu 20 segundos do tempo de sua propaganda. Nos autos, constava que o candidato a Deputado Estadual, Firmino Filho, havia pedido voto para Silvio Mendes durante horário destinado à propaganda proporcional.
Nos autos, constava que o candidato a Deputado Estadual, Firmino Filho, havia pedido voto para Silvio Mendes durante horário destinado à propaganda proporcional. O relator do processo foi o juiz José Acélio Corrêia.
O advogado de defesa, Carlos Yury, em sustentação oral, disse que o candidato Firmino buscou apenas associar sua imagem à de seu candidato ao governo, buscando angariar simpatia do eleitor, que é o objetivo da propaganda eleitoral.
“Não houve pedido expresso de voto, nada que descambe para a invasão do candidato majoritário ao horário do candidato”, ressaltou o magistrado.
A advogada Andréia Araújo argumentou que o referido candidato a deputado estadual pelo PSDB, não fez referência à sua candidatura, mas sim ressaltou as qualidades de Silvio.
ACESSE: www.180graus.com
Nos autos, constava que o candidato a Deputado Estadual, Firmino Filho, havia pedido voto para Silvio Mendes durante horário destinado à propaganda proporcional. O relator do processo foi o juiz José Acélio Corrêia.
O advogado de defesa, Carlos Yury, em sustentação oral, disse que o candidato Firmino buscou apenas associar sua imagem à de seu candidato ao governo, buscando angariar simpatia do eleitor, que é o objetivo da propaganda eleitoral.
“Não houve pedido expresso de voto, nada que descambe para a invasão do candidato majoritário ao horário do candidato”, ressaltou o magistrado.
A advogada Andréia Araújo argumentou que o referido candidato a deputado estadual pelo PSDB, não fez referência à sua candidatura, mas sim ressaltou as qualidades de Silvio.
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