sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Banco Bradesco entra com Ação Cautelar e libera limite de saques no Estado do Piauí

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí recebeu Ação Cautelar impetrada pelo Banco Bradesco S/A liberando os saques no valor de R$ 10 mil reais, que estavam proibidos no Estado desde o dia 27/09. A decisão monocrática foi relatada ontem (30) pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Hamilton Carvalhido.

Nesta sexta-feira, durante entrevista coletiva, o presidente do TRE-PI Desembargador Raimundo Eufrásio disse que recebeu o documento (Mandado de Segurança) e imediatamente deu cumprimento à determinação impetrada pela instituição financeira, com sede em São Paulo.

“Tão logo fomos informados cuidados de tomar as providências neste sentido. Vale ressaltar que esta determinação foi impetrada por um banco, mas tem efeito cascata e se aplicará aos demais bancos do Estado”, explica o presidente.

COMO TUDO COMEÇOU
Na última segunda-feira (27),  o Ministério Público Eleitoral no Piauí entrou com ação autelar determinando a suspensão de saques no valor acima de R$ 10 mil até o dia 4 de outubro deste ano.

A medida visava combater a compra de votos em situações semelhantes as que já estão sendo apuradas na Procuradoria Eleitoral e pela Polícia Federal.


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