A corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) julgou o primeiro processo movido por conta de matérias publicadas em sites oficiais de candidatos.
A assessoria jurídica do candidato a reeleição, governador Wilson Martins (PSB), moveu ação contra o candidato da oposição, ex-prefeito Silvio Mendes (PSDB), pedindo que ele não usasse imagens de YouTube que mostram o candidato a vice de Wilsão, Morais Souza Filho (PMDB), fazendo críticas aos govenistas na época que era oposição.
Na representação, a advogada Andréia Araújo pediu ao tribunal que determinasse a imediata retirada do ar, um vídeo em que Morais Sousa, atual candidato a vice de Wilson Martins, criticava a gestão do PT, pois Morais Sousa, na época era filiado ao PSDB. Também pedia a aplicação de multa, que variava entre R$ 5 e R$ 30 mil reais.
A defesa alegou que o vídeo apenas fazia críticas ao governo, o que seria perfeitamente aceitável.
Por unanimidade e com alguns questionamentos a cerca da aplicação da Lei Eleitoral com relação à propaganda na internet, a corte decidiu acatar a representação e determinou que o vídeo fosse retirado do site oficial do candidato Silvio Mendes. O pedido para a aplicação da multa não foi aceito.
Acesse: www.180graus.com
A assessoria jurídica do candidato a reeleição, governador Wilson Martins (PSB), moveu ação contra o candidato da oposição, ex-prefeito Silvio Mendes (PSDB), pedindo que ele não usasse imagens de YouTube que mostram o candidato a vice de Wilsão, Morais Souza Filho (PMDB), fazendo críticas aos govenistas na época que era oposição.
Na representação, a advogada Andréia Araújo pediu ao tribunal que determinasse a imediata retirada do ar, um vídeo em que Morais Sousa, atual candidato a vice de Wilson Martins, criticava a gestão do PT, pois Morais Sousa, na época era filiado ao PSDB. Também pedia a aplicação de multa, que variava entre R$ 5 e R$ 30 mil reais.
A defesa alegou que o vídeo apenas fazia críticas ao governo, o que seria perfeitamente aceitável.
Por unanimidade e com alguns questionamentos a cerca da aplicação da Lei Eleitoral com relação à propaganda na internet, a corte decidiu acatar a representação e determinou que o vídeo fosse retirado do site oficial do candidato Silvio Mendes. O pedido para a aplicação da multa não foi aceito.
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